Novas regras acerca do juros rotativo e parcelamento do saldo devedor do cartão de crédito estipuladas pelo programa Desenrola Brasil – Lei de nº 14.690/2023 e Resolução CMN de nº 5.112/23

Em outubro de 2023 entrou em vigor a Lei de nº 14.690/2023 que instituiu o Programa Desenrola Brasil, com o intuito de oferecer a população brasileira formas facilitadas para a quitação de suas dívidas, onde são concedidos descontos e oferecido o pagamento parcelado, para que assim os brasileiros possam retomar o mercado de consumo e combater a crise de inadimplência que assola o País.

Com o propósito de proteger os brasileiros de obter novos inadimplementos, o Programa Desenrola Brasil também determinou um limite de juros a ser aplicado no crédito rotativo e no parcelamento do saldo devedor das faturas de cartão de crédito.

Conforme estipulado no art. 28 da Lei de nº 14.690/2023, as instituições financeiras terão de submeter à aprovação do Conselho Monetário Nacional, por intermédio do Banco Central do Brasil, de forma fundamentada e com periocidade anual, os limites para taxas de juros e encargos financeiros cobrados no crédito rotativo e no parcelamento do saldo devedor.

Vale ressaltar ainda que acaso os referidos limites não forem aprovados em até noventa dias, os juros e encargos não poderão exceder o valor original da dívida. Ou seja, o montante de juros e encargos a serem cobrados pelas instituições financeiras não poderá ser superior ao valor integral da dívida.

O Conselho Monetário Nacional já regulamentou e ratificou tal medida com a edição da Resolução CMN de nº 5.112/23, entrando em vigor referida limitação de juros e encargos em 02/01/2024.

Tal medida se mostra extremamente benéfica para os brasileiros sendo esta uma oportunidade de controlar a aplicação de juros abusivos por parte das instituições financeiras, tendo em vista que os juros aplicados para o crédito rotativo alcançaram a média de 445,69% ao ano, de acordo com os dados oferecidos pelo próprio Banco Central.

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