Recuperação Judicial: Benefícios, Requisitos e Negociações para Empresas Endividadas sob as Leis nºs 11.101/2005 e 14.112/2020

Em períodos desafiadores e de ajustes financeiros, a Recuperação Judicial se apresenta como uma opção viável para empresas endividadas buscando reestruturação.

Este processo legal visa permitir que a empresa continue operando, enquanto elabora um plano de pagamento aos credores, visando reorganizar suas finanças, quitar dívidas e recuperar sua saúde financeira.

A RECUPERAÇÃO JUDICIAL E OS BENEFÍCIOS PARA EMPRESAS ENDIVIDADAS

Há muitos benefícios para as empresas endividadas que optam pelo processo de Recuperação Judicial, porém se destacam como principais:

  • Suspensão de ações judiciais: O processo de recuperação judicial suspende as execuções de dívidas por 180 dias (prorrogáveis por mais 180 dias), proporcionando à empresa devedora um período mais estável para reorganizar sua situação financeira e sem a pressão dos credores. Durante o stay period, a empresa está protegida contra qualquer forma de constrição patrimonial.
  • Negociação com credores: Durante a recuperação judicial, a empresa ganha a oportunidade de negociar com os credores. Isso inclui a possibilidade de reestruturar dívidas, prazos de pagamento e até mesmo deságio de valores devidos, aliviando a pressão financeira.
  • Manutenção das atividades empresariais: Ao suspender temporariamente as pressões financeiras e permitir negociações mais flexíveis, a recuperação judicial oferece à empresa a chance de manter suas operações. Isso é crucial para que continue cumprindo com a sua função social, que consiste na preservação de empregos e na continuidade das atividades econômicas.
  • Redução do impacto financeiro: A recuperação judicial possibilita a redução do impacto financeiro de dívidas passadas, podendo incluir o perdão de parte da dívida ou a renegociação de termos mais favoráveis para a empresa.
  • Preservação do valor da empresa: Ao evitar a falência imediata, a recuperação judicial busca preservar o valor da empresa. Isso beneficia não apenas os credores, mas também os acionistas, colaboradores e outros stakeholders, criando uma perspectiva mais positiva para a empresa no longo prazo.
  • Possibilidade de capitalização: Durante o processo, a empresa pode ter a oportunidade de atrair novos investimentos ou aumento de capital. Isso pode fortalecer sua posição financeira e contribuir para sua recuperação sustentável.
  • Reabilitação financeira: A recuperação judicial não é apenas uma solução temporária, mas um caminho para a reabilitação financeira a longo prazo. Permite que a empresa ajuste sua estrutura de custos, reavalie estratégias de negócios e busque uma trajetória mais saudável financeiramente.

REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA O PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Cumpre esclarecer que para que a empresa possa se beneficiar da Recuperação Judicial, ela deve atender os requisitos previstos na Lei nº 11.101/2005. Dentre eles se destacam como mais importantes:

 

  • Viabilidade econômica;
  • Insolvência;
  • Regularidade fiscal;
  • Pedido formal perante a Justiça.

NEGOCIAÇÃO DE DÉBITOS PARA  EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

A promulgação da Lei nº 14.112/2020, que modificou as leis relacionadas à Recuperação Judicial, abre a possibilidade para empresas em recuperação judicial regularizarem débitos tributários por meio de programas de parcelamento e transação.

O artigo 10 (A, B e C) dessa lei introduziu três novos instrumentos para a regularização de dívidas federais.

  • Parcelamento de débitos com a Fazenda Nacional constituídos ou não, inscritos em dívida ativa ou não em até 120 parcelas;
  • Parcelamento de débitos com a Fazenda Nacional constituídos ou não, inscritos em dívida ativa ou não, relativo a tributos sujeitos a retenção na fonte em até 24 parcelas;
  • Transação individual que pode ser apresentada pelo contribuinte, relativa a crédito inscritos em dívida ativa.

NEGOCIAÇÃO DE DÉBITOS PARA EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Por fim, destacamos que, embora a Legislação de Recuperação Judicial (LRF) aborde exclusivamente débitos federais, alguns estados, como São Paulo, estão regulamentando transações de acordo com a norma federal. No Estado de São Paulo, foi sancionada a Lei nº 17.843, conhecida como “Acordo Paulista”, que permite o parcelamento de débitos em dívida ativa para diversos tipos de empresas, incluindo aquelas em recuperação judicial, podendo ser feito em até 145 parcelas. Para outros casos, o pagamento pode ser efetuado em até 120 parcelas, utilizando créditos em precatórios e acumulados de ICMS. O “Acordo Paulista” também oferece descontos de até 70% em multas, juros e demais acréscimos legais.

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