Prorrogados parcelamentos administrados pela RFB e PGFN

Foi publicado em 12.05.2020 a edição da Portaria n. 201, de 11 de Maio de 2.020, que dispõe sobre a prorrogação dos prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamento administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em decorrência da pandemia da doença causada pelo coronavírus 2019 (Covid-19), declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Referida prorrogação não se aplica aos parcelamentos de tributos apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

Os vencimentos das parcelas dos programas de parcelamento ficam prorrogados até o último dia útil do mês:

a) – de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;
b) – de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e
c) – de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.

O disposto neste artigo não afasta a incidência de juros, na forma prevista na respectiva lei de regência do parcelamento.

A prorrogação dos prazos de vencimento de parcelas de que trata esta Portaria não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.

O escritório Monteiro & Neves Advogados Associados se coloca à disposição de seus clientes para eventuais esclarecimentos e informações adicionais.

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